DOCUMENTOS PARA EFETUAR ESCRITURA DE IMÓVEIS:
-MATRÍCULA DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS E AÇÕES ATUALIZADAS. Retirar no Registro de Imóveis competente. - Validade de 30 dias (a matrícula deve estar válida na data da lavratura da escritura)
GUIA DE ITBI -NA PREFEITURA DA CIDADE ONDE ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL
Apresentar a Guia, comprovante de pagamento bancário e quitação da Prefeitura
- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS
- INFORMAR SE TEVE INTERMEDIAÇÃO DE CORRETOR (apresentar cópia do CRECI)
- INDICAR O VALOR DO NEGÓCIO E A FORMA DE PAGAMENTO
VENDEDOR - PESSOA FÍSICA: CÓPIA DO RG E CPF - INCLUSIVE DOS CONJUGES,
ENDEREÇO COMPLETO - PROFISSÃO, ENDEREÇO DE E-MAIL DE TODOS, CERTIDÃO DE
ESTADO CIVIL ATUALIZADA (com validade de 90 dias)
COMPRADOR - PESSOA FÍSICA: CÓPIA DO RG E CPF - INCLUSIVE DOS CONJUGES, e
ENDEREÇO COMPLETO - PROFISSÃO, ENDEREÇO DE E-MAIL DE TODOS, CERTIDÃO DE
ESTADO CIVIL Cópia simples (não tem validade)
No caso de Cessão de Direitos, os cedentes devem apresentar a mesma documentação dos
vendedores e contrato de compra e venda originário.
OBS: Se os vendedores e/ou compradores forem casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens
ou Separação Total de Bens posterior à 26/12/1977, além da Certidão de Casamento atualizada,
também deverão apresentar a Matrícula atualizada do Registro do Pacto Antenupcial de seu
domicílio. (verificar junto ao Registro de Imóveis)
ATENÇÃO: Se o(a) vendedor ou comprador for estrangeiro(a), a Certidão de Estado Civil
(nascimento ou casamento) deve estar apostilada (caso o país esteja no tratado de Haia, do contrário,
deve estar registrada no Ministério das Relações Exteriores), traduzida por tradutor juramentado no
Brasil e registrado no Registro de Títulos de Documentos.
Vendedor: certidão no prazo 120 dias contados da data da emissão do documento estrangeiro
Comprador: não precisa ser atualizada.
Se aplica a mesma regra caso a procuração seja estrangeira.
PESSOA JURÍDICA:
Contrato Social, última Alteração Contratual Consolidada, cópia do RG e CPF de todos os sócios e/ou representantes, Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias de validade),
-Negativa da Receita Federal.
Obs: caso a empresa não tenha registro na junta comercial, deverá ser apresentada a certidão de breve
relato emitida pelo Registro de Títulos e Documentos atualizada (até 90 dias)
OBS: Se uma das partes for representada por PROCURAÇÃO PÚBLICA, esta deverá ser específica
para o imóvel, deverão apresentar a original da procuração e fotocópia dos documentos de RG e CPF
do PROCURADOR e fotocópia AUTENTICADA dos documentos do OUTORGANTE.
No caso de imóvel com área de MARINHA, apresentar a CAT, Guia DARF, e comprovante de pagamento.
Se o imóvel for RURAL deverá ser apresentado:
-Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
-Certidão Negativa de Imóvel Rural
-Certidão Negativa de Débito Floresta (IBAMA)
-Comprovante de Pagamento do ITR (Referente aos últimos cinco exercícios ou Certidão de Quitação da Receita Federal)
CAR (Cadastro Ambiental Rural)
• As cópias dos documentos devem ser legíveis, reprográficas ou scaneadas. Não aceitaremos
fotos de documentos.
- Na entrada da escritura, a minuta será elaborada apenas quando da entrega de todos os
documentos e o devido pagamento e quitação das Guias de ITBI e FRJ.